Veto do Executivo Nº 01 Solicitar Informações


Categoria: Veto do Executivo

Número: 01

Ano: 2025

Data: 27/06/2025

Modo: Vetado

Complementar: Não

Tema: Veto

Propositores(as):

Ementa:

MENSAGEM DE VETO TOTAL ao Projeto de Lei n'02/2025, que trata da "Proibição da prática do nepotismo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Presidente Bernardes MG

Remissões:

Tipo: Ação: Legislação:
Remissões inexistentes para esta Legislação.

Remissão Ativa: Refere-se à Legislações que realizam alguma ação a outra(s) Legislação(ões).

Remissão Passiva: Refere-se à Legislações que sofreram alguma ação de outra(s) Legislação(ões).

Anexo da Lei:

anexo da Proposição

Informações da proposição de Origem:


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 02

Ano: 2025

Data: 16/05/2025

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Proibições

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.
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Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


Proibição da prática do nepotismo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Presidente Bemardes/MG.


Resumo do Projeto de Lei nº 02/2025 – Presidente Bernardes/MG

Este documento trata de um projeto de lei apresentado pela Mesa da Câmara Municipal de Presidente Bernardes/MG com o objetivo de proibir a prática de nepotismo na administração pública municipal, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo. A proposta visa reforçar a moralidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal, e combater favorecimentos pessoais nas nomeações, contratações e designações para cargos públicos.

Principais pontos do projeto de lei:

  • Vedação de nepotismo:
    Proibição de nomeações, designações e contratações de parentes até o terceiro grau de autoridades públicas (como prefeito, vereadores e secretários), mesmo em cargos comissionados ou por tempo determinado.
  • Casos específicos considerados como nepotismo:
    • Nomeações de cônjuges, companheiros e parentes em cargos comissionados ou gratificados.
    • Contratações temporárias ou via licitação envolvendo parentes.
    • Relações de subordinação direta entre servidores e familiares.
    • Empresas contratadas pela Prefeitura que empreguem parentes de agentes públicos.
  • Exceções:
    Permite nomeações de servidores concursados desde que atendam a critérios de escolaridade, atividade compatível e qualificação, e não estejam diretamente subordinados aos familiares.
  • Obrigatoriedade de declaração:
    Candidatos a cargos comissionados devem declarar que não têm relação de parentesco vedada. Servidores já nomeados devem fazer isso após a sanção da lei.
  • Prazo para adequação:
    Executivo e Legislativo devem exonerar, rescindir ou ajustar contratos irregulares em até 30 dias após a publicação da lei.
  • Responsabilização:
    Agentes públicos que tiverem conhecimento e não tomarem providências poderão ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente.
  • Vigência:
    A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa do Projeto:

O documento também inclui uma exposição de motivos apontando práticas frequentes de nepotismo no município, especialmente no Poder Executivo, como trocas políticas disfarçadas de contratações e nomeações de familiares de vereadores e autoridades municipais. Os autores defendem que essas práticas ferem os princípios democráticos e transformam o município numa "verdadeira oligarquia".