Veto do Executivo Nº 01 Solicitar Informações
Categoria: Veto do Executivo
Número: 01
Ano: 2025
Data: 27/06/2025
Modo: Vetado
Complementar: Não
Tema: Veto
Propositores(as):
Ementa:
MENSAGEM DE VETO TOTAL ao Projeto de Lei n'02/2025, que trata da "Proibição da prática do nepotismo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Presidente Bernardes MG
Remissões:
Tipo: | Ação: | Legislação: |
---|---|---|
Remissões inexistentes para esta Legislação. |
Remissão Ativa: Refere-se à Legislações que realizam alguma ação a outra(s) Legislação(ões).
Remissão Passiva: Refere-se à Legislações que sofreram alguma ação de outra(s) Legislação(ões).
Informações da proposição de Origem:
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 02
Ano: 2025
Data: 16/05/2025
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Proibições
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
---|---|---|
Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
Proibição da prática do nepotismo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Presidente Bemardes/MG.
Resumo do Projeto de Lei nº 02/2025 – Presidente Bernardes/MG
Este documento trata de um projeto de lei apresentado pela Mesa da Câmara Municipal de Presidente Bernardes/MG com o objetivo de proibir a prática de nepotismo na administração pública municipal, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo. A proposta visa reforçar a moralidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal, e combater favorecimentos pessoais nas nomeações, contratações e designações para cargos públicos.
Principais pontos do projeto de lei:
- Vedação de nepotismo:
Proibição de nomeações, designações e contratações de parentes até o terceiro grau de autoridades públicas (como prefeito, vereadores e secretários), mesmo em cargos comissionados ou por tempo determinado. - Casos específicos considerados como nepotismo:
- Nomeações de cônjuges, companheiros e parentes em cargos comissionados ou gratificados.
- Contratações temporárias ou via licitação envolvendo parentes.
- Relações de subordinação direta entre servidores e familiares.
- Empresas contratadas pela Prefeitura que empreguem parentes de agentes públicos.
- Exceções:
Permite nomeações de servidores concursados desde que atendam a critérios de escolaridade, atividade compatível e qualificação, e não estejam diretamente subordinados aos familiares. - Obrigatoriedade de declaração:
Candidatos a cargos comissionados devem declarar que não têm relação de parentesco vedada. Servidores já nomeados devem fazer isso após a sanção da lei. - Prazo para adequação:
Executivo e Legislativo devem exonerar, rescindir ou ajustar contratos irregulares em até 30 dias após a publicação da lei. - Responsabilização:
Agentes públicos que tiverem conhecimento e não tomarem providências poderão ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente. - Vigência:
A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa do Projeto:
O documento também inclui uma exposição de motivos apontando práticas frequentes de nepotismo no município, especialmente no Poder Executivo, como trocas políticas disfarçadas de contratações e nomeações de familiares de vereadores e autoridades municipais. Os autores defendem que essas práticas ferem os princípios democráticos e transformam o município numa "verdadeira oligarquia".
- Adesão a Registro de Preço
- Agricultura Familiar
- Compras Diretas
- Concorrência
- Convite
- Credenciamento
- Dispensa art. 24 inciso I e II e art. 75 inciso I e II
- Dispensas
- Dispensas ou Inexigibilidades por Consórcio Público
- Editais
- Inexigibilidade
- Licitações
- Licitações Realizadas por Consórcio Público
- Plano de Contratação Anual
- Pregão Eletrônico
- Pregão Presencial
- Todos
- Tomada de Preço
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